RIPEAM na prática: as regras que decidem manobras e questões
9 de agosto de 2026 · 11 min de leitura
Questão de RIPEAM não admite meio acerto: ou a resposta reproduz a conduta que o texto manda, ou está errada. O regulamento é norma, e prova de norma se decide na redação — a alternativa falsa costuma ser uma regra verdadeira aplicada à situação errada, ou uma palavra trocada dentro de uma frase que soa familiar.
Este artigo organiza o regulamento pela lógica de decisão no passadiço: o que vale sempre, o que vale quando as embarcações se avistam, o que vale quando não se avistam. Essa é a ordem do próprio texto e a chave da maior parte das questões — entenda como o PSCPP cobra regulamentação e você verá que a banca descreve uma cena e espera de volta a frase da regra.
O que é o RIPEAM e como está organizado
RIPEAM é a designação brasileira do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, anexo à convenção internacional celebrada em Londres em 20 de outubro de 1972 — a COLREG 1972, na sigla em inglês consagrada pela IMO. A convenção entrou em vigor no plano internacional em 15 de julho de 1977, e é dela que vem o 72 que acompanha o nome do regulamento.
No Brasil, a convenção foi promulgada pelo Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977 — a referência para o texto oficial em português. O Decreto nº 80.608, do mesmo ano, tornou o regulamento obrigatório também nas águas interiores brasileiras, o que alcança em cheio o cenário de trabalho da praticagem.
Na redação em vigor, o regulamento reúne 41 regras em seis partes, além de quatro anexos técnicos: posicionamento e detalhes das luzes e marcas, sinais adicionais para embarcações de pesca, especificações dos aparelhos de sinalização sonora e sinais de perigo. A Parte F é a camada mais recente — veio da emenda de 2013 sobre a verificação do cumprimento da convenção.
| Parte | Regras | Tema |
|---|---|---|
| A | 1 a 3 | Aplicação, responsabilidade e definições |
| B | 4 a 19 | Governo e navegação: a conduta das embarcações |
| C | 20 a 31 | Luzes e marcas exibidas por cada categoria |
| D | 32 a 37 | Sinais sonoros e luminosos |
| E | 38 | Isenções transitórias ligadas à data de construção |
| F | 39 a 41 | Verificação do cumprimento, acrescentada em 2013 |
Estude pela fonte, não pela apostila. O decreto de promulgação dá acesso ao texto em português; a IMO mantém a convenção e as emendas; e a Diretoria de Portos e Costas, que conduz o processo seletivo, define na NORMAM-311 o programa e a bibliografia exigidos — é lá que você confere qual edição do regulamento vale para a sua prova.
As regras de conduta que mais aparecem em prova
A Parte B concentra as regras de governo e navegação, e a primeira distinção cobrada em prova é estrutural. As Regras 4 a 10 valem em qualquer condição de visibilidade; as Regras 11 a 18 valem somente entre embarcações no visual uma da outra; a Regra 19 rege a conduta em visibilidade restrita. Ler um enunciado sem perguntar em qual regime a cena se passa é o erro de partida — e o mais comum.
No regime comum a qualquer visibilidade, três regras sustentam o conjunto. A Regra 5 exige vigilância apropriada e permanente, visual e auditiva, com o emprego de qualquer meio disponível. A Regra 6 manda praticar velocidade de segurança — que não é um número fixo, e sim um julgamento que pesa visibilidade, densidade de tráfego, manobrabilidade e o que o radar mostra e deixa de mostrar. A Regra 7 trata do risco de colisão e carrega o critério clássico da marcação: aproximação com marcação praticamente constante indica risco.
Constatado o risco, a ação para evitá-lo tem requisitos próprios: antecedência ampla, franqueza que a outra embarcação perceba de pronto — no visual ou no radar — e resultado em passagem a distância segura. Guinada tímida, aplicada aos poucos, é o contrário do que o regulamento espera: manobra boa é a que o outro passadiço enxerga e entende sem adivinhar.
Entre embarcações que se avistam, três situações concentram as questões. A situação de roda a roda, tratada na Regra 14 e restrita a embarcações de propulsão mecânica: rumos diretamente opostos ou quase, risco de colisão, e cada embarcação guina para boreste para que a passagem se dê por bombordo. Rumos cruzados, na Regra 15, também entre embarcações de propulsão mecânica: cede quem avista a outra embarcação por seu boreste — e, sendo possível, evita cruzar por ante-a-vante dela. Ultrapassagem, na Regra 13: quem alcança se mantém fora do caminho de quem é alcançado, e a obrigação permanece até a alcançada ficar safa.
| Situação | Quem se afasta | Conduta que o texto espera |
|---|---|---|
| Roda a roda (propulsão mecânica) | As duas embarcações | Guinar para boreste e passar bombordo com bombordo |
| Rumos cruzados (propulsão mecânica) | Quem tem a outra por boreste | Manobrar cedo; evitar cruzar por ante-a-vante |
| Ultrapassagem | Quem ultrapassa | Manter-se afastada até a outra embarcação ficar safa |
Completa o quadro o par cede-caminho e mantém-caminho: quem cede age cedo e com folga; quem mantém conserva rumo e velocidade — até o ponto em que a omissão da outra embarcação a autoriza a manobrar e, mais adiante, a obriga. Esse degrau intermediário, em que manter caminho deixa de ser dever e agir passa a ser, é um dos terrenos prediletos da banca.
Águas restritas e esquemas de separação de tráfego
Canal estreito é o ambiente de trabalho do prático, e a Regra 9 abre com uma ordem simples: navegue tão junto quanto seguro do limite exterior do canal que estiver pelo seu boreste. Embarcações de comprimento inferior a 20 metros e embarcações de vela não devem embaraçar a passagem das que só conseguem navegar com segurança dentro do canal; embarcação engajada na pesca não deve embaraçar a passagem de nenhuma outra navegando dentro dele — a prioridade é de quem não tem para onde sair.
Nos esquemas de separação de tráfego regidos pela Regra 10, a lógica é de fluxo: siga a via na direção geral do tráfego, afaste-se da zona de separação e entre e saia, em regra, pelas extremidades da via. Se precisar cruzar o esquema, cruze com a proa o mais próximo possível da perpendicular à direção geral do fluxo — a atitude que o radar alheio interpreta sem ambiguidade.
Sobre esse tabuleiro se aplica a hierarquia de responsabilidades entre categorias: embarcação sem governo, com capacidade de manobra restrita, restrita por seu calado, engajada na pesca, de vela, de propulsão mecânica. A prova gosta de empilhar camadas — um navio restrito por calado dentro de um esquema de separação, por exemplo — e a resposta sai da leitura combinada das regras, nunca de uma regra isolada. É o mesmo raciocínio em camadas que você reencontra na manobra de atracação na prática, quando regulamento, hidrodinâmica e espaço disponível decidem juntos.
Visibilidade restrita: o capítulo que derruba candidatos
A armadilha estrutural mora aqui: roda a roda, rumos cruzados e ultrapassagem só existem entre embarcações que se avistam. Em visibilidade restrita não há quem cede nem quem mantém — nenhuma embarcação tem direito de seguir em frente, e a conduta passa a ser uma só, a da Regra 19, igual para os dois lados do radar.
Essa conduta tem dois pilares. Primeiro, velocidade de segurança adequada às circunstâncias, com máquinas prontas para manobra imediata. Segundo, avaliação antecipada de cada contato detectado apenas pelo radar, para decidir se há aproximação excessiva ou risco de colisão; havendo, e sendo a manobra de rumo, a regra manda evitar, tanto quanto possível, guinar para bombordo para embarcação por ante-a-vante do través — salvo em ultrapassagem — e guinar na direção de embarcação pelo través ou por ante-a-ré do través.
Ouviu o sinal de nevoeiro de outra embarcação aparentemente por ante-a-vante do través, ou não consegue evitar aproximação excessiva de um contato adiante? Reduza à velocidade mínima de governo e, se necessário, pare o seguimento — e navegue com cautela extrema até o risco passar. O espírito é esse: em visibilidade restrita, o regulamento troca direito de passagem por prudência simétrica.
Os sinais sonoros, na Parte D, entre as Regras 32 e 37, pedem estudo com o texto aberto, porque são duas famílias que não se misturam: sinais de manobra e advertência, que valem apenas entre embarcações no visual, e sinais de visibilidade restrita, que anunciam a presença e a condição da embarcação quando ninguém enxerga ninguém. O erro clássico de prova é responder uma cena de nevoeiro com sinal de manobra — família errada, questão perdida.
Como estudar o RIPEAM para a prova
Regulamento se estuda no texto, com o número da regra anotado ao lado de cada resposta. Resumo alheio serve de mapa, nunca de fonte: como a alternativa falsa costuma ser regra verdadeira no regime errado, só percebe a troca quem leu a redação original. O hábito que separa candidatos é justificar cada questão com regra e alínea — se você não sabe de onde veio a resposta, ainda não sabe a resposta.
- Leia o texto oficial em vigor e confira na bibliografia oficial do PSCPP qual edição do regulamento a norma do processo exige — estude pela edição da prova, não pela que estiver à mão.
- Estude luzes e marcas por categoria de embarcação, com os anexos técnicos ao lado, e desenhe cada configuração: quem desenha erra menos do que quem decora listas.
- Monte suas próprias tabelas de sinais sonoros separando a família que vale no visual da que vale em visibilidade restrita.
- Resolva questões anotando a regra e a alínea que sustentam cada resposta — a anotação ensina mais do que o acerto.
- Integre o regulamento ao restante da prova de navegação: o posicionamento em navegação costeira cobra o mesmo rigor de leitura e divide com o RIPEAM o tempo do seu simulado.
O RIPEAM premia o estudo de texto como poucas matérias: o enunciado descreve uma cena, e a resposta certa é uma frase que já está escrita no regulamento. Quem chega à prova com o texto lido, as tabelas montadas e as referências anotadas não depende de memória de véspera — depende da regra. E regra, ao contrário da sorte, se estuda.
Estudar RIPEAM sem referência é decorar; no PHAROS, cada regra discutida vem com a fonte e a página para você conferir.
Perguntas frequentes
O que é o RIPEAM-72?
É o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, anexo da convenção internacional celebrada em Londres em 1972 e em vigor desde 15 de julho de 1977 — daí o 72 do nome. No Brasil, a convenção foi promulgada pelo Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977. A redação em vigor reúne 41 regras em seis partes, com quatro anexos técnicos, e disciplina a conduta das embarcações para prevenir abalroamento: vigilância, velocidade de segurança, situações de aproximação, águas restritas, luzes, marcas e sinais sonoros. Para quem mira o PSCPP, é matéria central de regulamentação — e se estuda pelo texto, não por resumo.
RIPEAM e COLREG são a mesma coisa?
Sim — é o mesmo instrumento com siglas em idiomas diferentes. COLREG é o acrônimo em inglês da convenção da IMO de 1972 sobre o regulamento internacional para evitar colisões no mar; RIPEAM é a designação em português usada na promulgação brasileira e nas normas da Autoridade Marítima. A distinção importa no estudo por uma razão prática: as emendas são adotadas na IMO sobre o texto da convenção, e a versão em português que você estuda precisa corresponder à redação em vigor. Antes de fechar o material, confira na norma do processo seletivo qual edição de referência a prova adota.
O que diz a regra de roda a roda?
Que duas embarcações de propulsão mecânica em rumos diretamente opostos, ou quase opostos, com risco de colisão, devem ambas guinar para boreste, de modo que cada uma passe pelo bombordo da outra — é a situação tratada na Regra 14. Dois detalhes decidem questões: a regra vale entre embarcações que se avistam, e, havendo dúvida sobre estar ou não em roda a roda, o texto manda presumir que a situação existe e manobrar de acordo. Desconfie de alternativa em que alguém mantém rumo por estar em dúvida — é a inversão exata do que a regra determina.
O que muda na navegação em visibilidade restrita?
Muda o regime de conduta: cede-caminho e mantém-caminho valem apenas entre embarcações que se avistam, e em visibilidade restrita cada embarcação passa a dever a mesma conduta, a da Regra 19. Isso significa velocidade de segurança com máquinas prontas, avaliação antecipada de cada contato radar e restrição às guinadas — em especial a de bombordo para embarcação por ante-a-vante do través, fora de ultrapassagem. Mudam também os sinais sonoros: saem os sinais de manobra, entram os de visibilidade restrita. E ao ouvir apito aparentemente por ante-a-vante do través, a conduta prudente é reduzir à velocidade mínima de governo até resolver a cena.
Fontes e bibliografia
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